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STF autoriza prisão domiciliar para todas as presas por tráfico que forem mães ou estiverem grávidas


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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira (25) prisão domiciliar a todas as presas por tráfico de drogas que tiverem filhos de até 12 anos ou estiverem grávidas.

Lewandowski também também autorizou prisão domiciliar para as presas que forem mães e tiverem sido condenadas em segunda instância, mas ainda sem condenação definitiva – ou seja, que ainda podem recorrer.

A decisão do ministro, tomada nesta quarta-feira (24), seguiu o entendimento da Segunda Turma do STF segundo o qual foi possível assegurar a prisão domiciliar a todas as presas provisórias que não tivessem condenação.

De acordo com Lewandowski, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) informou que há 14.750 presas que podem ser beneficiadas com a decisão desta quarta-feira.

Condenada em segunda instância

Na decisão desta quarta, Lewandowski menciona casos de presas que não foram soltas mesmo após a decisão da Segunda Turma.

Em um desses casos, a mulher era mãe e continuava presa sem condenação definitiva. Lewandowski afirmou que, apesar de o Supremo ter permitido a prisão domiciliar, não se questiona que são prisões provisórias.

Para ele, a prisão domiciliar se aplica para presas mães condenadas em segunda instância independentemente da decisão que o STF vai tomar definitivamente nas ações que pedem para derrubar o entendimento que autorizou prisões em condenações a partir de segunda instância.

Segundo o ministro, as presas mães e grávidas são “as mais vulneráveis de nossa população”. “Não há dúvidas de que são as mulheres negras e pobres, bem como sua prole – crianças que, desde seus primeiros anos de vida, são sujeitas às maiores e mais cruéis privações de que se pode cogitar: privações de experiências de vida cruciais para seu pleno desenvolvimento intelectual, social e afetivo – as encarceradas e aquelas cujos direitos, sobretudo no curso da maternidade, são afetados pela política cruel de encarceramento a que o Estado brasileiro tem sujeitado sua população”, afirmou.

O ministro ainda determinou que o Congresso Nacional seja notificado para iniciar estudos sobre estender a possibilidade de prisão domiciliar para mulheres mães de crianças de até 12 anos e grávidas mesmo em caso de condenação definitiva, quando não há mais recurso.

Presas por tráfico de drogas

O ministro Ricardo Lewandowski também decidiu que prisão por tráfico de drogas não é impedimento para a domiciliar.

“A concepção de que a mãe trafica põe sua prole em risco e, por este motivo, não é digna da prisão domiciliar, não encontra amparo legal e é dissonante do ideal encampado quando da concessão do habeas corpus coletivo. Não há razões para suspeitar que a mãe que trafica é indiferente ou irresponsável para a guarda dos filhos”, decidiu o ministro.

Lewandowski concedeu liberdade em diversos casos de presas por tráfico ao entrar no presídio ou flagradas com drogas dentro de casa.

Descumprimento do HC coletivo

Segundo a decisão, o Depen informou inicialmente que 10.693 mulheres poderiam ter prisão domiciliar, mas que só 426 haviam sido soltas. Depois, o Depen disse que fez uma “busca ativa” de quem se enquadrava nos parâmetros, e o número saltou para 14.750 – mas não há dados atualizados de quantas já foram soltas.

A Defensoria Pública do estado do Mato Grosso do Sul afirmou que 448 faziam jus, mas só 68 foram soltas no estado.

Já o Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos informou que a decisão vem sendo “desafiada” e que, em São Paulo, 1.229 deixaram cárcere, mas 1.325 ainda podem sair. No Rio de Janeiro, 217 poderiam ir para casa, mas só 56 foram atendidas. Já em Pernambuco, 111 presas faziam jus mas só 47 saíram.

Em razão das informações dos diversos órgãos, Lewandowski determinou que diversos órgãos se manifestem em até 15 dias sobre o não cumprimento da decisão. Entre os órgãos notificados estão Defensorias Públicas e Tribunais de Justiça.

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